Em razão do teor do art. 2º, §1º, inciso I, do Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, do Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, esclarece-se que, no período de 18 a 28 de março:
1) As aulas remotas continuam sendo ministradas normalmente, a exemplo das demais atividades acadêmicas que também possam ser desenvolvidas sob essa mediação tecnológica;
2) Todos os servidores deverão desenvolver suas atividades remotamente, estando atentos aos prazos dos procedimentos internos, devendo os casos particulares ser tratados pela Seção de Recursos Humanos e pela Coordenação Administrativa e Financeira;
3) As demandas acadêmicas devem ser feitas pela aba de “requerimentos” do sítio eletrônico www.fcapupe.com.br;
4) Segue relação de contatos para tratativa de assuntos urgentes:
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